“Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem assistência de advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi [direito de postular]”. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, não conheceu [considerou inviável] do agravo regimental na Arguição de Impedimento (AImp) 28.