01/02/2016
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Receita Federal altera idade mínima de dependentes listados na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física obrigados a apresentar número de CPF
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Os contribuintes (pessoas físicas) que já estão se organizando para o acerto de contas anual com o Leão, devem estar atentos às regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda de 2016.
Para aqueles que possuem dependentes cadastrados na sua DIRPF devem observar que a partir desse ano passa a ser obrigatório informar o número de cadastro de pessoa física (CPF) para todos os dependentes que constem da declaração anual de ajuste do imposto de renda com idade de 14 (quatorze) anos ou mais.
A alteração foi promovida pela Receita Federal que publicou no dia 25 de janeiro a
Instrução Normativa RFB nº 1610 de 21.01.2016, alterando a idade mínima para os dependentes obrigados a apresentar o número de CPF que era de 16 anos ou mais.
Com essa medida a Receita Federal espera diminuir as fraudes por inclusão de mesmo dependente em mais de uma declaração e por lançamento de “dependentes fantasmas”.
Advogada trabalhista na VPS Advogados Associados.
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