VPS Advogados Associados | Escritório de Advocacia | Blumenau, Brusque e Buenos Aires
BLOG
01/02/2016
0 COMENTARIO(S)
Receita Federal altera idade mínima de dependentes listados na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física obrigados a apresentar número de CPF
4

imagem
Os contribuintes (pessoas físicas) que já estão se organizando para o acerto de contas anual com o Leão, devem estar atentos às regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda de 2016

Para aqueles que possuem dependentes cadastrados na sua DIRPF devem observar que a partir desse ano passa a ser obrigatório informar o número de cadastro de pessoa física (CPF) para todos os dependentes que constem da declaração anual de ajuste do imposto de renda com idade de 14 (quatorze) anos ou mais.

A alteração foi promovida pela Receita Federal que publicou no dia 25 de janeiro a Instrução Normativa RFB nº 1610 de 21.01.2016, alterando a idade mínima para os dependentes obrigados a apresentar o número de CPF que era de 16 anos ou mais.

Com essa medida a Receita Federal espera diminuir as fraudes por inclusão de mesmo dependente em mais de uma declaração e por lançamento de “dependentes fantasmas”.

Por Clarice A. Sopelsa Peter, em 26.01.2016.
Advogada trabalhista na VPS Advogados Associados.

notícia, Receita Federal, RFB, Instrução Normativa, DIRPF, declaração de imposto de renda de pessoa física, 2016, ajuste anual, dependentes, apresentação de CPF, obrigatoriedade, idade mínima de 14 anos, Instrução Normativa RFB nº 1610
  • COMPARTILHE  





COMENTÁRIOS

DEIXE SEU COMENTÁRIO





PESQUISA

CATEGORIAS

TAGS


ARTIGOS RECENTES



NEWSLETTER