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29/02/2016
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STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão do dia 24.02.2016 o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. 

Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.

Fonte: STJ. Publicado em: 24.02.2016.

Veja ainda a entrevista por nós concedida à Radio Diplomata FM de Brusque a respeito desta decisão, que autorizou a quebra de sigilo bancário pelas Autoridades Fiscais sem a necessidade de Autorização Judicial Prévia. Comentários feitos pelo Dr. Marcos Paulo Andrade Junior, sócio da VPS Advogados Associados na filial de Brusque-SC.


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