A Indústria de aplicativos no Brasil e os Termos de Uso e Política de Privacidade
Segundo pesquisas realizadas pela “We Are Social”, o Brasil é um dos maiores consumidores de aplicativos do mundo, sendo hoje, o quinto país que mais realiza downloads desses produtos.
No ano de 2013, o mercado de desenvolvimento de aplicativos atingiu uma receita global de 27 bilhões de dólares, com crescimento de 100% ao ano. Pesquisas recentes realizadas pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) preveem que o mercado chegue a 77 bilhões de dólares em 2017.
Apesar do desenvolvimento de aplicativos ainda ser considerado um novo modelo de negócios no Brasil, ele vem crescendo e ganhando espaço a cada novo ano, e para ajudar o desenvolvimento desse novo setor, o MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) vem adotando desde o ano de 2013 uma quantidade mínima de aplicativos nacionais que devem ser incluídos em todos os smartphones produzidos no Brasil.
A ideia desta regulamentação é aumentar gradativamente a demanda para o desenvolvimento de novos aplicativos produzidos dentro do país e, consequentemente, aquecer esse setor da economia, elevando seus investimentos e revertendo a movimentação deste mercado em favor do crescimento interno.
Com a previsão positiva de crescimento do mercado de desenvolvimento de aplicativos, a quantidade de interessados em investir em novos negócios aumenta exponencialmente, criando novas oportunidades, empregos e, claro, acabam surgindo problemas e desafios.
Por tratar-se de um setor que ainda engatinha no Brasil, mesmo com a criação do Marco Civil da Internet, ainda existem muitas arestas jurídicas a serem lapidadas e melhoradas.
A questão que prevalece juridicamente, no desenvolvimento de novos aplicativos, é a elaboração dos Termos de Uso e da Política de Privacidade.
Os Termos de Uso e Política de Privacidade são os instrumentos jurídicos que regulamentam a relação entre o aplicativo e seus usuários, sendo imprescindível sua elaboração antes mesmo do desenvolvimento deste novo aplicativo.
A ausência desses instrumentos pode causar mal-entendidos na relação aplicativo – usuário, podendo ferir os direitos de usuários e terceiros ou, de forma ainda mais preocupante, dificultar a defesa do negócio em eventuais processos judiciais ou administrativos.
As informações contidas nos Termos de Uso devem trazer esclarecimentos quanto ao objetivo do aplicativo e suas funções, bem como informar suas regras de conduta. Ou seja, demonstrar como eventuais conflitos serão solucionados, limitar as responsabilidades tanto do aplicativo quanto do usuário (direitos e deveres), entre outras questões.
Já a Política de Privacidade trata principalmente de como serão utilizadas as informações inseridas por usuários (dados de cadastro, itens postados, mensagens armazenadas, etc.).
Para evitar possíveis conflitos, é necessário agir com clareza, objetividade e transmitir de forma completa todo o conteúdo fornecido na elaboração dos termos, demonstrando que foram feitos todos os esforços para que o usuário tomasse ciência de todas as condições, limitações, direitos e obrigações, conforme prevê o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), em seu art. 7º.
O que incluir nos Termos de Uso e Política de Privacidade irá variar de acordo com o ramo do negócio explorado e as funcionalidades do aplicativos, entretanto, alguns pontos a serem abrangidos são:
- Propriedade Intelectual;
- Cláusula de Rescisão;
- Lei do país e Lei aplicável ao negócio explorado;
- Cláusula de link para outros sites.
Ainda, é interessante criar mecanismos que busquem facilitar e incentivar a leitura dos Termos de Uso e Políticas de Privacidade, e que permitam uma maior comprovação quanto a aceitação do usuário. Tais mecanismos podem estar presentes com opções como: estabelecer a necessidade de rolagem de todo o conteúdo, a necessidade de abertura do link para conclusão de cadastro, a obrigatoriedade de marcação da aceitação, mensagens destacadas acerca do aceite, etc.
Lembrando que os Termo de Uso e Política de Privacidade devem ser elaborados sempre visando minimizar ao máximo os riscos jurídicos específicos do negócio em desenvolvimento, a fim de regulamentar de forma clara e completa a relação entre aplicativo e usuários.
Dessa forma, conclui-se que de maneira geral é necessário se manter atento às novas tendências de mercado, no que se refere ao desenvolvimento de aplicativos e, principalmente, para garantir que sejam tomadas todas as precauções relacionadas a elaboração de mecanismos jurídicos apropriados a fim de blindar as novas empresas de possíveis conflitos na esfera judicial e administrativa.
Por Katlyn Regina Scheidemantel
Advogada na VPS Advogados Associados.
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