Em recente decisão, por unanimidade, da Segunda Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.074803-4, DE BRUSQUE, rel. Desa. Rejane Andersen), uma empresa do ramo têxtil de Brusque/SC obteve êxito em revisar contratos bancários no sentido de Aplicar o Código de Defesa do Consumidor à espécie; Reduzir os juros remuneratórios às taxas médias de mercado à época da celebração de cada pacto; afastar qualquer forma de capitalização de juros, comissão de permanência, encargos moratórios; permitir a correção monetária pelo INPC; Afastar a mora da empresa autora, e ainda determinando a restituição/compensação de valores eventualmente pagos a maior em favor da Empresa.